Saiba como menina será acompanhada pelo Conselho Tutelar após caso de estupro em MG
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O Conselho Tutelar de Indianópolis informou, nesta-sexta (27), qu...
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O Conselho Tutelar de Indianópolis informou, nesta-sexta (27), que continuará acompanhando a menina que hoje tem 14 anos e, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi estuprada aos 12 por um homem de 35 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O objetivo é garantir que os direitos da vítima não voltem a ser violados. Ela vive na zona rural da cidade e está sob a guarda do pai desde 2024, quando o crime foi descoberto e a mãe foi presa por omissão. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. A Justiça de Minas Gerais chegou a absolver o homem depois que o desembargador relator do caso, Magid Nauef Láuar, entendeu que o réu e a adolescente tinham um "vínculo afetivo consensual". ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A escola denunciou a constância de faltas da menina nas aulas e informou ao Conselho Tutelar, que verificou e encaminhou o caso à Polícia Civil. Ainda segundo o Conselho Tutelar, de acordo com as atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acompanhamento continuado é feito por: Atendimentos e visitas domiciliares da adolescente e da família; Orientação permanente à família; Contatos telefônicos e atendimentos presenciais sempre que necessário; Visitas domiciliares para verificação das condições de proteção; Encaminhamento e acompanhamento junto à rede de proteção municipal, incluindo serviços de assistência social, saúde e atendimento psicológico; Articulação com os demais órgãos competentes, como Ministério Público e Poder Judiciário. Em nota, o Conselho Tutelar de Indianópolis também informou que o papel do órgão é aplicar medidas de proteção e garantir que os direitos da criança e do adolescente sejam preservados, evitando qualquer forma de revitimização ou nova violação. Disse ainda que vai continuar monitorando a situação pelo tempo que for necessário, atuando de forma responsável, sigilosa e comprometida com a proteção integral prevista em lei. Conselho Tutelar de Indianópolis Prefeitura de Indianópolis/Divulgação Homem e mãe presos As prisões foram cumpridas pela Polícia Militar (PM) na quarta-feira (25) após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltar atrás em sua própria decisão e restaurar a condenação da mãe e do homem acusado de estuprar a criança, acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A mãe da vítima foi detida em casa às 13h30. No imóvel, ela foi encontrada lavando roupas e, ao ser informada do mandado de prisão, teve crise de ansiedade e foi levada à uma unidade de saúde de Indianópolis pelos militares. De acordo com a PM, o homem foi encontrado às 16h na casa de uma amiga e não resistiu à prisão. Ele afirmou que trabalhou na zona rural pela manhã, depois retornou para casa onde tomou banho e foi para a casa da amiga, onde foi localizado. A menina de 14 anos está na casa do pai, que é quem possui a sua guarda legal. Mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 é presa em Indianópolis Condenação restaurada Em novembro de 2025, os dois já haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Contudo, os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro, por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima, solto no dia 13 de fevereiro e era considerado foragido até ser preso novamente na quarta-feira. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. Já a mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. LEIA TAMBÉM: Menina alega toque sem consentimento e adolescente é apreendido Menina forçada pela mãe a se prostituir denunciou o crime em carta para amiga Vizinha da avó suspeita de estupro contra irmãs e casal é presa Polícia prende mãe de menina de 12 anos estuprada por homem de 35 anos em MG O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas